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Projeto de Lei prevê benefício a órfãos decorrentes de feminicídio no Ceará

Larissa Gaspar (PT) presidirá a Frente Parlamentar de Combate à Violência Política de Gênero Foto: José Leomar/Alece

A deputada estadual Larissa Gaspar (PT) apresentou, nesta semana, o projeto de lei 429/2023, que autoriza a criação de benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio, no âmbito do estado do Ceará. O valor proposto do benefício é de um salário mínimo nacional (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio.

Se aprovado, o valor será creditado mensalmente a partir da data de publicação da legislatura, contemplando inclusive os casos de feminicídios ocorridos anteriormente, sem produzir efeitos retroativos. Conforme a proposta, serão requisitos para o recebimento do benefício ter idade inferior a 18 anos na data do óbito da mulher vítima de feminicídio; ser residente em qualquer município cearense e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Também é necessário que o beneficiário esteja matriculado em instituição de ensino da rede pública ou privada no Estado do Ceará. Além disso, é necessário apresentar a guarda oficializada, responsabilidade legal da criança ou adolescente por família acolhedora, ou tutela provisória. A família em questão não pode ter renda superior a três salários mínimos.

“A propositura em tela objetiva minimizar as dificuldades suportadas pelas crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência do feminicídio. A violência contra as mulheres por razão de gênero constitui-se num dos mais graves problemas sociais no Brasil e uma violação aos direitos humanos das mulheres”, pontua Larissa Gaspar, na justificativa da proposta.

“No Ceará, a SSPDS contabilizou a morte de 272 mulheres no Estado em 2022, e pelo menos 28 deles classificados como feminicídio. Há uma preocupação relevante na classificação deste crime: por se tratar de uma lei que deixa a cargo dos servidores a correta tipificação, ainda há desafios – em diferentes graus, a depender das capacidades institucionais dos estados – em enquadrar o crime enquanto feminicídio”, apontou.

Outro PL de autoria de Gaspar apresentado nesta semana assegura a prioridade no encaminhamento de candidatas à vaga para entrevista de emprego, nos processos seletivos intermediados por órgãos públicos do Estado ou associações sem fins lucrativos de interesse público em que o Ceará participe dos conselhos administrativo e fiscal, para as mulheres vítimas de violência sexual, doméstica e/ou familiar.

NACIONALMENTE

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Para ter direito à pensão, os filhos da vítima deverão estar inscritos no CadÚnico. Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal. Filhos que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade.

“Nossa preocupação recai sobre os filhos órfãos das vítimas de crimes perpetrados por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, explica a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) (Republicanos-SP).

Segundo ela, a proposta foi inspirada na Lei 17.851/22, do município de São Paulo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.