Após inspeção realizada em janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB Ceará) recomendou, na última semana, a interdição parcial da Unidade Prisional Itaitinga 2, localizada na Grande Fortaleza. Entre os problemas levantados estão a superlotação e condições precárias nas celas onde os presos ficam recolhidos. Na inspeção, foram observadas infiltrações na estrutura física do prédio, instalações físicas precárias, falta de ventilação, condições insalubres de trabalho para os funcionários; sujeira; e risco de fugas.
Segundo a Ordem, a recomendação é fruto de uma análise realizada pela seccional cearense com o objetivo de verificar os aspectos físicos das instalações, condições de higiene e saúde, assistência jurídica, condições de trabalho dos agentes penitenciários e da administração da unidade prisional, atendimento aos advogados, dentre outros pontos.
Conforme o presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque, a interdição parcial da CPPL II foi solicitada por conta das condições precárias de funcionamento do presídio. “Um dos problemas mais graves constatados na inspeção foi a crise da superlotação das celas onde ficam recolhidos os presos. O Presídio da CPPL 2 está com a capacidade de presos acima do permitido, uma superlotação superior a 108%”, destaca.
O pedido de interdição parcial da unidade é encaminhado à Corregedoria Geral dos Presídios para que haja a transferência imediata dos detentos que excederem a capacidade máxima de 964 presos. Segundo a OAB, também foi solicitada a suspensão da admissão de novos internos na unidade, em virtude da superlotação.
Participaram da vistoria o presidente da Comissão de Direito Penitenciário e o secretário-geral, respectivamente, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque e Francisco Meira Barbosa Filho; e as membras Rayssa Gomes Mesquita, Caroline Medeiros Pinheiro e Annara Maria Bastos Oliveira. Também esteve presente a presidenta da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, Leila Paiva.
