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Câmara aprova exigência de notificação de criança desaparecida em cadastro nacional

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão de quinta-feira, 23, uma proposta que inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. O texto segue agora para sanção presidencial. O Projeto de Lei 2099/19, aprovado em caráter conclusivo pelas comissões permanentes da Câmara, foi alterado depois pelo Senado, que incluiu no texto as referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.

“Esse projeto é valioso ao buscar soluções para o problema dos desaparecidos”, disse a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), ao defender a aprovação da iniciativa das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS). O parecer da relatora foi lido em Plenário pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

As autoras da proposta comentaram a aprovação. “O cadastro de crianças e adolescentes desaparecidos agora se efetivará por meio da junção de vários cadastros”, disse Laura Carneiro. Já a deputada Maria do Rosário afirmou que o projeto de lei coloca o Brasil dentro de parâmetros internacionais. “Esta lei é fundamental porque ela atualiza as legislações que votamos ao longo dos últimos anos. O desaparecimento já é considerado no âmbito do direito internacional um crime continuado e, em geral, há exploração sexual ou tráfico de crianças”, afirmou.

LEGISLAÇÃO

O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação das políticas públicas a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, os quais deverão comunicar o fato à Polícia Rodoviária e a portos, aeroportos e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que essa notificação será dirigida ainda para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas, o qual terá de ser atualizado a cada nova informação. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

BOTÃO DO PÂNICO

Também havia a expectativa de votação, na última semana, do projeto PL 2922/22, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que obriga os fabricantes de celulares a produzi-los com tecnologia de localização em tempo real e mecanismo de acionamento das autoridades competentes e familiares em caso de iminente ameaça de agressão – intitulado como ‘botão de pânico’. Segundo o texto, os contratos de concessão de serviços de telecomunicações deverão prever a disponibilização de comunicação gratuita para viabilizar essa comunicação entre o usuário e as autoridades competentes e familiares.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá disciplinar a gratuidade desse serviço. A matéria em questão, no entanto, ainda não foi apreciada pelos demais parlamentares.