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Justiça do CE determina fornecimento de medicamentos para criança com doença rara

Foto: Reprodução/ MPCE

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 2ª Vara da Comarca de Massapê concedeu liminar, na última sexta-feira, 17, determinando que o estado do Ceará e o município de Massapê forneçam, no prazo de 30 dias, o medicamento Cystagon e colírio de cisteamina para menina de um ano e seis meses diagnosticada com cistinose nefropática. O Ministério Público não revelou a identidade da criança.

Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixou pena de bloqueio de verbas suficientes para garantir a compra dos medicamentos e multa diária no valor de R$ 10 mil. O pedido de antecipação de tutela se refere à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada após mensagem enviada à 1ª Promotoria de Massapê por assistente social do Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), em Fortaleza, relatando o caso da menina.

A cistinose nefropática é uma doença genética rara caracterizada pelo acúmulo de cristais de cistina em todo o organismo, principalmente nos rins e nos olhos. De acordo com o relato e documentos médicos, M.H.L.S. sofre com vômitos intermitentes, baixo ganho de peso e faz consultas frequentes para acompanhar a doença renal. Sem o uso dos medicamentos, que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o quadro de saúde da menina pode se agravar e levá-la a óbito.

A Ação Civil Pública também requer que o fornecimento dos medicamentos se dê de forma contínua e por tempo indeterminado para o tratamento de saúde da criança.

O OPINIÃO CE entrou em contato com Secretaria da Saúde (Sesa) do Ceará, que informou não poder repassar as informações sobre o cumprimento da decisão sem mais detalhes sobre a situação da paciente. A reportagem também tentou contato com a Prefeitura de Massapê, por meio dos canais oficiais disponíveis no site oficial do Município, mas não houve retorno até o fechamento.