O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta para falsas promoções na “Semana do Consumidor”, celebrada pelo comércio de 13 a 17 de março. De acordo com levantamento do Procon, problemas com publicidade enganosa cresceram em 58% nos últimos dois anos. Em 2021, foram contabilizados 58 registros, enquanto no ano seguinte, 2022, o mesmo problema somou 92 reclamações.
O órgão orienta que os consumidores fiquem atentos a mensagens de texto e e-mails recebidos que podem conter, além de vírus, clonagem de dados e golpes de falsos boletos bancários.
O Procon recomenda, também, que o consumidor realize pesquisa de preços em sites especializados que mostram o comportamento da precificação de diversos produtos nos últimos meses. Outra dica é optar pelo pagamento em cartão de crédito, pois, caso ocorra algum problema de oferta não cumprida ou possível fraude em sites, é possível suspender o pagamento via empresa de cartão de crédito. Uma medida de segurança que pode evitar clonagem de dados do consumidor, conforme o órgão, é gerar um cartão de crédito virtual, que possui duração temporária, no aplicativo da operadora de cartão.
CONSEQUÊNCIAS
Wellington Sabóia, presidente do Procon Fortaleza, explica que as empresas que anunciam falsas ofertas com o intuito de atrair o consumidor para uma promoção não verdadeira podem responder a processo administrativo e serem multadas em até R$ 16 milhões. “O mercado é livre para praticar a ampla concorrência, mas ludibriar o consumidor com a expectativa de redução de preços, diante de uma elevação prévia, caracteriza prática abusiva“, disse. “Tem aumentado a quantidade de consumidores que se vislumbram com preços atrativos e caem em golpes e falsas promoções”, completa Sabóia.
Ainda segundo o presidente do Procon, a publicidade enganosa é diferente de um golpe, pois este último é caracterizado quando a empresa também é vítima da utilização de marcas e logomarcas para emissão de boletos e vendas falsas. “Nestes casos, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência (BO) e buscar a Polícia Civil e o Judiciário para tentar identificar os fraudadores, bem como recuperar os valores pagos”, aponta.
No entanto, quando se trata de uma relação de consumo com empresa existente no mercado, o consumidor tem direito ao cumprimento forçado da oferta, nos valores anunciados, mesmo que a empresa utilize a alegação de que o produto está esgotado. É o que determina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. “É importante que o consumidor faça prints dos anúncios, das mensagens de texto, de e-mails e peça o cumprimento da oferta. A empresa deve garantir o menor valor do produto ou serviço na forma que foram anunciados”, reforça Sabóia.
Caso a compra seja realizada pela internet, o Procon esclarece que o consumidor pode desistir do produto ou da contratação do serviço em até sete dias da data do recebimento do item ou da compra de um serviço, sem nenhuma justificativa, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito de arrependimento.
Como denunciar:
- Central de Atendimento ao Consumidor, número 151;
- Campo “Defesa do Consumidor”, no Portal da Prefeitura;
- Aplicativo Procon Fortaleza, disponível nas plataformas Android e iOS.
Dicas e direitos:
- Pesquise em sites de busca de preços o comportamento do valor do produto ou do serviço de seu interesse nos últimos meses;
- Registre os preços com prints da tela ou foto;
- Efetue compras em sites confiáveis. Para verificar a segurança da página, clique no símbolo de cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela. O endereço da loja virtual deve começar com (https://);
- Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço eletrônico para que possa ser contatada e números de telefone;
- Computadores de acesso público não devem ser usados para comércio eletrônico ou internet banking;
- É muito importante imprimir ou salvar todos os documentos que demonstrem a oferta e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc);
- Nas compras pela internet, dê preferência ao pagamento com cartão de crédito, de forma parcelada. Isto pode ajudar o consumidor a pedir cancelamento da compra ou devolução de valores, caso seja vítima de golpes;
- Gere um cartão de crédito temporário no app de sua operadora. Geralmente, esses cartões servem somente para uma compra efetuada. Isto reduz a possibilidade de clonagem de dados e senhas.
- Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;
- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.
