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PF identifica mais de 249 toneladas de lagosta no CE com indícios de pesca ilegal

A Polícia Federal 60 mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Eusébio, Aracati, Fortim e Icapuí, no Ceará; e Porto do Mangue/RN e Alcobaça/BA, com o objetivo de combater a pesca ilegal da lagosta. A ‘Operação Macruros’, como foi denominada, decorre de fiscalização que identificou mais de 249 toneladas de lagosta com indícios de serem provenientes de pesca ilegal no Ceará.

A ação foi deflagrada nesta quarta-feira, 1º, com participação de 230 policiais federais e se desenvolve em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A investigação da PF apontou indícios de esquema criminoso de pesca ilegal de lagosta em praias dos municípios de Aracati, Fortim e Icapuí, no Ceará, envolvendo pescadores, atravessadores e empresas, com indícios de falsidades documentais para que o produto da pesca ilegal fosse formalmente inserido no mercado nacional e internacional.

Foto: Divulgação/PF

Os investigados podem ter cometido, em tese, os crimes de pesca ilegal; obstrução a ação fiscalizadora ambiental; falsidade ideológica; receptação qualificada; associação criminosa e lavagem de dinheiro, com penas de até 34 anos de prisão, sem prejuízo da descoberta de outros crimes mais graves praticados no material apreendido. Segundo a PF, as investigações continuam com análise do material apreendido e fluxo financeiro dos suspeitos.

O nome da operação remete ao grupo biológico das lagostas.

DEFESO

Conforme Norma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) sobre a pesca da lagosta, até 30 de abril, está proibido o transporte, processamento e comercialização para o mercado nacional das espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus). Permanece autorizado, no mesmo período, somente o armazenamento do estoque remanescente, mediante declaração de estoque.

O comércio interno dos estoques declarados segue autorizado nos primeiros três meses do período, de novembro a janeiro. O armazenamento, o transporte, o processamento e a comercialização das lagostas destinadas à exportação também são permitidos, mediante declaração de estoque.