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Constituição brasileira republicana de 1891 completa 132 anos como marco na garantia de direitos

Constituição brasileira de 1988. Foto: Beatriz Boblitz

Ontem (24) foi dia de celebrar a promulgação da primeira Constituição republicana de direitos garantidos até os dias de hoje. O texto, do ano de 1891, assegurou, da história do Brasil, que marcou o fim do regime monárquico e introduziu uma série dentre outras coisas, maior autonomia para os estados brasileiros e estabeleceu o Estado laico.

O documento, redigido por Rui Barbosa e Prudente de Moraes, teve como principal inspiração a Carta Magna norte-americana e pavimentou o caminho de garantia de direitos fundamentais previstos na atual Constituição Federal brasileira, de 1988.

A professora de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Raquel Coelho de Freitas, destaca a importância do texto que inaugurou o modelo federativo no país para a ascensão de grupos defensores dos direitos humanos.
“Isso deu espaço também para que grupos mais progressistas na sociedade, mais consciente humanamente falando, pudessem lutar por direitos, pudessem construir verdadeiros movimentos sociais em prol de causas muito importantes e protetivas de direitos para os grupos que não eram protegidos ainda, [antes] não tinham essa igualdade efetivada. E a nossa constituição de 88 é o resultado de todo um processo de luta aí de um século com várias constituições republicanas, nesse espaço entre a primeira Constituição, de 1891, e a de 1988”, explica.

“Isso tudo só foi possível pela devida implementação desse modelo republicano. Porque a república traz esse princípio básico fundamental do governo do povo”, conclui.

A professora reflete ainda sobre o processo de garantia material dos direitos, e não apenas formal, e as implicações do contexto histórico daquele período para o instrumento à época. “Na verdade, o modelo [de poder] foi transferido da monarquia para os ruralistas. Então esse foi o grande empecilho de se implementar uma real democracia no país. O segundo problema que nós tivemos nesse modelo de república que foi implementado é que nós estamos falando de uma época recém abolicionista. Então a sociedade ainda estava com a mentalidade muito escravocrata”, detalha a professora, que também desenvolve trabalhos e pesquisas sobre os direitos de grupos sociais em situação de vulnerabilidade.

Outro exemplo disso é que, também ontem, foi dia de celebrar a conquista do voto feminino no Brasil, que só aconteceu 41 anos depois da Constituição de 1981.  No dia 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas. Já em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.

De acordo com o professor de Direito da UFC Daniel Maia, “o sistema constitucionalista brasileiro se consolidou com o tempo e se manteve atualizado com os anseios do povo”. “Não há dúvida de que a atual Constituição Federal, a qual está com 35 anos, reflete bem o sentimento geral da nação, em especial no que tange às garantias individuais e democráticas que balizam o Estado brasileiro”, afirma.

Ainda sobre as contribuições do texto de 1891, ele destaca “o estabelecimento da República Federativa liberal, com sistema presidencialista de governo; três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o Poder Moderador foi extinto; [além do] fim do voto censitário ou por renda, passando a ser eleitores todos os [considerados] cidadãos”.

Um balizador necessário

Atualmente, a Constituição Federal é alvo de ataques de grupos antidemocráticos declarados ou mesmo daqueles que se dizem defensores da democracia, mas questionam lacunas e brechas que podem existir na legislação.
A professora Raquel Coelho explica que, assim como fez apontamentos sobre o primeiro texto republicano, o texto atual também se aplica em um contexto em que “os direitos ainda estão muito aquém do desejável”.

“[Todavia], o mais importante é que a Constituição é um marco normativo fundamental, onde ela estabelece as instituições onde o direito vai ser assegurado. E quando essas instituições são desrespeitadas, como nós vimos esse desrespeito no governo passado e agora no dia 8 de janeiro, isso causa muita insegurança, porque esse desrespeito pode chegar à casa do cidadão, pode chegar às suas famílias, pode chegar à sua comunidade”, completa.

No mesmo sentido reflete o professor Daniel Maia. Na sua definição, “a Constituição de um país, acima de tudo, é um documento balizador do caminho que a nação, tanto no que se refere aos seus cidadãos, quanto ao próprio Estado, deve seguir”.

“Assim, mesmo que em um trecho ou outro não represente mais o desejo de uma parcela da sociedade, deve ser respeitada, uma vez que o seu todo ainda representa o desejo da maioria. No momento em que a maioria da população não se sentir mais representada pela Constituição, ela deve ser substituída por uma nova, mas nunca desrespeitada enquanto estiver em vigor”, conclui.