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Projeto quer banir torcedores e punir clubes por racismo nos estádios do Ceará

Carmelo Neto lembra que antissemitismo é equiparado ao crime de racismo Foto: Divulgação/ Alece

Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei n.º143/2023, que firma penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol, cujas torcidas praticarem atos de racismo, de injúrias raciais e/ou agressões físicas em eventos esportivos. A autoria é do deputado Carmelo Neto (PL) e foi lida em plenário nesta terça-feira, 14.

Conforme o projeto, serão punidos administrativamente aqueles que praticarem atos preconceituosos, injuriosos e agressivos contra pessoas que estejam participando ou acompanhando os eventos. Os infratores advertidos terão que pagar uma multa, que pode quadruplicar de valor, caso seja uma infração reincidente, além de serem banidos de eventos esportivos em todo o território cearense.

Penas suspensas

Já os clubes penalizados, além da advertência, também pagarão uma multa que pode duplicar o valor em caso de infração reincidente. Os clubles poderão ter as penalidades suspensas caso ajudem na identificação dos torcedores infratores (fornecendo identificação biométrica e facial, além das imagens e áudios feitos pelo monitoramento por vídeo) ou dos dirigentes que praticaram ou induziram práticas racistas.

“Coibir essas lastimáveis condutas trará consequências positivas, pois tende a favorecer um aumento no número de pessoas que passará a frequentar tais eventos, diante da sensação de segurança que a punição ou afastamento desses infratores poderá ocasionar. Famílias que hoje não frequentam estádios com medo da violência, poderão finalmente assistir de perto seus clubes e ídolos”, destaca o parlamentar na justificativa do projeto.

Ainda de acordo com Carmelo Neto, as ações irão repercutir na interação com a sociedade, na circulação de riqueza e no prestígio dos atletas, além de repercutir na saúde da população, ao estimular a prática do esporte, a uma vida mais saudável e um lazer consciente.

Infrações

Conforme o texto, que tramita na Alece, é considerado racismo o ato resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme a Lei Federal n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Já a injúria racial é a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência, nos termos do § 3º do art. 140 do Decreto-Lei Federal n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

CBF

Nesta terça, 15, a CBF decidiu incluir, no Regulamento Geral de Competições, a possibilidade de punir esportivamente um clube em caso de racismo com a perda de pontos. A medida entra em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro. “A luta contra o racismo tem pressa. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até pontos de um clube em uma de nossas competições“, disse o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues.

“Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”, destaca texto da entidade.