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Pacotes turísticos podem variar até 1.160% no Ceará durante o Carnaval

O Ceará é um dos principais destinos turísticos do Brasil em épocas de festa, incluindo o Carnaval, neste mês. A alta demanda, no entanto, pode gerar uma diferença no preço de serviços semelhantes. Segundo pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 13, a hospedagem mais barata observada em levantamento entre os dias 3 e 7 deste mês está em Iguatu, no Centro-Sul do Estado, custando R$ 480 por quatro diárias com café da manhã. Em Beberibe, no Litoral Leste, o mesmo período, de 18 a 22 de fevereiro, custa R$ 6.048, uma diferença de 1.160%.

A pesquisa foi elaborada e divulgada pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza). O levantamento foi realizado por telefone e pela internet, consultando preços de 56 hotéis e pousadas em 12 cidades das regiões Norte, Sertão Central, Centro-Sul, Serra, litorais Leste e Oeste. A consulta foi realizada levando-se em conta o preço total de quatro diárias com café da manhã para duas pessoas, que compreendem a permanência de quatro noites nos destinos turísticos pesquisados.

Diante do observado, o Procon orienta que consumidores guardem anúncios e propagandas das hospedagens, bem como recibos e comprovantes de pagamento, para uma possível reclamação.

Fortaleza

Na capital cearense, o preço de quatro diárias em pousadas ou hotéis com o mesmo padrão de hospedagem (quarto standard), para duas pessoas, é encontrado por até 114,12% de diferença, indo de R$ 691,20 a R$ 1.480. Já em Quixadá, no Sertão Central, as diárias variam de R$ 792 a R$ 1.132, no pacote de quatro dias, conferindo uma diferença de 42,93%.

A maior diferença de preços para o mesmo destino turístico, no período de Carnaval, está no litoral Leste, em Beberibe. Pousadas e hotéis, à beira-mar, podem custar até 399,83% de diferença, indo de R$ 1.210 a R$ 6.048.

Para os consumidores que desejarem um Carnaval com clima mais ameno, as serras cearenses podem ser uma opção de hospedagem. Em Guaramiranga, a permanência de quatro dias, pode custar de R$ 1.720 a R$ 2.916 uma variação de 69,53%. Já em outra região serrana, na cidade de Ubajara, a hospedagem para o Carnaval pode ser encontrada de R$ 920 a R$ 2.024, conferindo uma diferença de 120,00%.

Cidade (região) Menor preço Maior preço Variação
Beberibe (Litoral Leste) R$ 1.210,00 R$ 6.048,00 399,83%
Jericoacoara (Litoral Oeste) R$ 1.280,00 R$ 3.280,00 156,25%
Canoa Quebrada (Litoral Leste) R$ 1.600,00 R$ 3.600,00 125,00%
Ubajara (Serra da Ibiapaba) R$ 920,00 R$ 2.024,00 120,00%
Fortaleza (Capital) R$ 691,20 R$ 1.480,00 114,12%
Sobral (Norte) R$ 600,00 R$ 1.040,00 73,33%
Guaramiranga (Serra de Baturité) R$ 1.720,00 R$ 2.916,00 69,53%
Porto das Dunas (Litoral Leste) R$ 1.200,00 R$ 2.000,00 66,67%
Cumbuco (Litoral Oeste) R$ 1.728,00 R$ 2.796,00 61,81%
Iguatu (Centro-Sul) R$ 480,00 R$ 752,00 56,67%
Quixadá (Sertão Central) R$ 792,00 R$ 1.132,00 42,93%
Paracuru (Litoral Oeste) R$ 1.800,00 R$ 2.520,00 40,00%

Dicas

Salvar informações da hospedagem, imprimir páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados são dicas importantes para aproveitar o Carnval sem ‘dor de cabeça’ no futuro. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita anteriormente. A orientação é do presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia.

Em sites de reclamações e nos órgãos de proteção do consumidor há informações sobre empresas que descumprem os direitos dos consumidores. Evitar esses locais já é um bom caminho para reduzir possíveis aborrecimentos”, orienta.

Cuidados e direitos durante o Carnaval

  • Cartões de crédito e débito: Leve somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia. Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Para pagamentos em pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.
  • Viagens terrestres: As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem.
  • Viagens aéreas: Para atrasos a partir de 1 hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de 2 horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das 4 horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.
  • Bagagem danificada ou extraviada: Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.
  • Alimentos e bebidas: Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.
  • Supermercados: Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.
  • Barracas de praia: O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.
  • Bares, restaurantes e casas de show: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras. A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios. O “couvert artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.
  • Hotéis, pousadas e aluguel de casas: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
  • Táxis: Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.
  • Produtos infantis: As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em língua portuguesa.
  • Nota ou cupom fiscal: Exija sempre e guarde a nota fiscal/tíquete/recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.