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Denúncias de preços abusivos de materiais escolares foram feitas em Fortaleza

Foto: Beatriz Boblitz

Conforme informações do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), foram feitas oito denúncias relacionadas à possível prática de preços abusivos de materiais escolares em Fortaleza durante o período de volta às aulas, sendo duas no mês de dezembro do ano passado e seis em janeiro de 2023, até o momento.

Em pesquisa divulgada no último dia 12 de janeiro, o Procon Fortaleza havia alertado os consumidores sobre a variação de até 515% – referente ao apontador de lápis sem coletor – no preço de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar. Em seguida, a mochila média de costas, a mochila média carrinho e a régua plástica de 30 cm foram os três produtos que apresentaram maior mudança de preço, com alteração de 451%, 265% e 244%, respectivamente. A análise foi feita em sete livrarias: 6 no Centro da cidade e 1 no bairro Edson Queiroz; e destacou, também, que os preços mais em conta foram encontrados em lojas no entorno do Centro da cidade.

Ao OPINIÃO CE, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), informou que desde o início de janeiro de 2023 ainda não recebeu denúncias relacionadas à preço de material escolar em Fortaleza.

OUTRAS PRÁTICAS
Além de preços abusivos de materiais escolares, segundo o presidente do Departamento, Wellington Sabóia, outras práticas também são impedidas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É vedado o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelado à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola”, explicou.

Ainda segundo Sabóia, as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo e nem mesmo reter a transferência de alunos que estejam com débitos financeiros, sob pena de multa pela prática abusiva. Em conformidade com dados do Procon Fortaleza, até o dia 30 de novembro do ano passado, o departamento chegou a notificar 60 escolas particulares em todas as regionais da Capital, demandando a apresentação da lista de material escolar do ano letivo de 2023. O objetivo da ação foi averiguar se as instituições estariam solicitando itens de uso coletivo. Em casos de inadequação da legislação, as escolas podem ser penalizadas, inclusive com multa de até R$ 15 milhões.

LEGISLAÇÃO
De acordo com a lei federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. O MPCE também informou que, desde outubro do ano passado até o dia 23 de janeiro, o Decon já fiscalizou 12 escolas, com o intuito de verificar questões relacionadas à matrícula, cobrança irregular de material de uso coletivo, cláusulas abusivas contratuais, solicitação de taxas para segunda chamada e outros fatores.