Tradicionalmente, todo início de ano é um período conturbado quando o assunto é pagar tributos. O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um dos que exigem uma boa parcela da renda dos cearenses. Em 2023, cerca de 2,36 milhões de veículos serão tributados no Ceará, com previsão de arrecadação para o Tesouro Estadual e destinação a prefeituras municipais em torno de R$ 1,7 bilhão.
Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são de cidades cearenses. Os números foram divulgados ontem (22) pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz Ceará), assim como as alíquotas e o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023.
Segundo a Sefaz, a arrecadação do IPVA, de janeiro a outubro de 2022 foi de R$ 1,416,63 bilhão, sendo 2.324.975 veículos tributados. Ainda segundo o levantamento da pasta, Fortaleza lidera em veículos que pagam o imposto: são 772.152 veículos tributados de janeiro a outubro deste ano. Em segundo lugar, vem Juazeiro do Norte com 95.329 veículos; em terceiro, Sobral com 75.135 e quarto Caucaia com 71.721. Em relação ao ano passado, o número de carros tributados aumentou: eram 2,34 milhões em 2021. Ainda conforme a Sefaz, para realizar o cálculo do IPVA 2023, a pasta tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos, e consultou os dados do Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%.
A Sefaz concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022, reduzindo assim de 2% para 1%. Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.
PARA ONDE VAI
O IPVA é um tributo não vinculado, não existindo uma contraprestação específica. Será aplicado em políticas públicas. O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Ceará, ficando atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esse tributo estadual pode tanto servir para tapar buracos, como para a construção de uma nova escola ou hospital. É isso o que quer dizer a Constituição Federal, quando proíbe expressamente a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesas determinadas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) devem definir onde o dinheiro dos impostos vai ser utilizado. De acordo com a legislação, as prefeituras precisam gastar pelo menos 25% da receita em educação e 15% em saúde. No caso dos estados, o percentual para a educação se mantém, porém as despesas com saúde devem atingir no mínimo 12%.
Os boletos estarão disponíveis a partir do próximo dia 2, no site do Governo do Ceará ou aplicativo Meu IPVA, em versões para Android e IOS. A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios. A rede arrecadadora do IPVA inclui Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica CEF), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Bradesco, Santander, Itaú e casas lotéricas.
PRAZOS
O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa.
Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que atingiram determinado limite de pontos (veja regras) entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção Pontuação IPVA.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e metropolitano, e veículos com mais de 15 anos de fabricação.
