Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) a Justiça sentenciou Cleodomar Alves Pereira a 40 anos de prisão por estupro da enteada e da filha na cidade de Independência, no interior do Ceará. A sentença foi divulgada na última quinta-feira, 8. De acordo com as investigações, o réu estuprou reiteradas vezes as vítimas na residência onde vivia com as meninas e a esposa.
Na decisão, a Justiça ainda negou o direito do réu de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de R$ 50 mil a cada vítima por danos morais.
Conforme a Promotoria de Justiça de Independência, entre 2013 e maio de 2022, o homem praticou o crime contra a enteada, que no primeiro ano do ato tinha apenas quatro anos de idade. De um período que não se pode precisar até maio de 2022, o réu também praticou atos libidinosos diversos com a própria filha, nascida em 2011 e que, assim como a enteada, tinha menos de 14 anos de idade na data em que os crimes ocorreram.
Segundo o Código Penal brasileiro, configura-se como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
