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60 escolas de Fortaleza são notificadas sobre material escolar; saiba o que é permitido ou não

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. A comunicação acerca da notificações ocorreu nesta última quarta-feira, 30.

Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, com multa que pode chegar a R$ 15 milhões. De acordo com a Lei do Material Escolar, as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino.

Ao OPINIÃO CE, o Procon Fortaleza afirma, que, anualmente, como forma preventiva, o departamento faz a solicitação de listas de material escolar. “É comum infrações a diversas legislações, bem como à legislação consumerista. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor continuar vigilantes e atentos a coibir ou punir quem venha a descumprir a lei do material escolar.”

O Procon alerta que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, “bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo.” As escolas também são proibidas, por lei, de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

LISTAS ANTERIORES
Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

“É comum nesta época do ano a elevação de denúncias e reclamações. No ano passado, das 60 escolas particulares notificadas para apresentação da lista, em pelo menos 14 instituições foram identificadas irregularidades.” Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas, ainda conforme o departamento, é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência, acrescenta o Procon, que acrescenta que pais e responsáveis podem realizar denúncias de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno.

“Uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito”, orienta Eneylândia Rabelo, diretora do Procon Fortaleza. “Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda”, adensa.

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