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Procon determina que escolas entreguem listas de material escolar para análise de irregularidades em Fortaleza

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira, 30, que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a legislação federal, as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Alguns itens considerado de uso coletivo são balões, tinta guache, copos descartáveis, álcool, linha, maquiagem, carimbo e palito de dente. Acesse aqui lista exemplificativa com 77 itens e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Além disso, marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Anos anteriores

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino, prática considerada abusiva e proibida. “A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência”, explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. A diretora pede ainda que pais e responsáveis pelas matrículas denunciem as irregularidades.

Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito”, orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. “Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda”, disse.

Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo “defesa do consumidor” (clique aqui) e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza ou pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar

  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
  • Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
  • Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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