A Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou nesta última quinta-feira, 17, projeto de lei (PL) do Poder Executivo sobre o pagamento de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O texto foi enviado na quarta-feira, 16, pela governadora Izolda Cela (sem partido) e destina mais de R$ 709 milhões ao pagamento de professores da rede pública estadual. Cerca de 50 mil profissionais serão beneficiados com a medida.
O PL destina 60% do montante aos professores em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Os outros 40%, da primeira parcela (R$ 472.858.218,86), foram destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar outras ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em tempo integral.
“No total, serão beneficiados cerca de 50 mil profissionais da educação, que estiveram em exercício na rede estadual entre 1998 e 2006. O valor da 1ª parcela, de R$ 709,2 milhões, será rateado em forma de abono aos profissionais”, explicou a governadora.
Izolda também sancionou, recentemente, uma lei que garante que o Imposto de Renda do pagamento não seja cobrado dos profissionais. Além disso, os juros sobre esses recursos serão destinados para o pagamento dos professores. O Ceará ingressou, em setembro, com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para a transferência dos 60% referentes aos precatórios à Caixa Econômica Federal.
OUTRAS MATÉRIAS
A ALCE também aprovou, nesta quinta, o projeto de indicação do deputado Bruno Pedrosa (Progressistas), que institui assistente social e psicólogo no quadro de profissionais da educação em cada escola da rede pública estadual de ensino do Ceará.
Além disso, foi aprovado o projeto de indicação do deputado Carlos Matos (União), que cria o Programa Estadual de Saúde Mental e Atenção Psicossocial Pós-Pandemia para tratamento de pessoas que apresentem transtornos de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade, pânico, tendências suicidas ou outros transtornos psicossociais congêneres em decorrência da pandemia. O texto recebeu emenda modificativa de autoria do deputado Júlio César Filho (PT).
