O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira, 7, no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta a aquisição de imóveis públicos por meio de créditos reconhecidos definitivamente pela Justiça, como ocorre com os precatórios – dívidas do governo com pessoas físicas e empresas.
A partir de agora, o cidadão pode usar os precatórios para comprar imóveis da União.
O uso de precatórios para comprar imóveis vendidos pela União já estava previsto pela Emenda Constitucional 113/2021, promulgada ano passado, mas precisava ser regulamentado para entrar em vigor. Até então, o pagamento só poderia ser feito por meio de moeda corrente.
De acordo com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), a União já recebeu a primeira oferta de precatório para a venda de imóveis. A proposta foi registrada na concorrência pública para vender um galpão do extinto Instituto Brasileiro do Café (IBC) no Espírito Santo.
