Se encerra nesta terça-feira, 4, às 17h, a validade do salvo-conduto que impede a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições deste ano. A medida voltará a valer no dia 15 de outubro para o segundo turno.
De acordo com a regra, eleitores só podem só presos em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável, no período de cinco dias antes do pleito até 48 horas depois da votação.
O objetivo é impedir que alguma autoridade use seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições e está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).
Poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições no dia da votação, como fazer propaganda de boca de urna, usar equipamento de som na rua, promover comícios, entre outros.
