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Concursos poderão ser prorrogados sem autorização do Ministério da Economia

Foi publicada nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União, um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite a prorrogação da validade de concursos públicos sem o aval do Ministério da Economia. A medida é válida para órgãos de administração pública federal direta, além de autarquias e fundações.

De acordo com o edital, os concursos públicos têm válidade máxima de dois anos, desde a data da homologação e podem ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período. Durante o prazo, os órgãos podem continuar convocando os aprovados.

O decreto também altera o limite de candidatos aprovados em concursos públicos com duas etapas. Para cada vaga prevista, seis candidatos podem ser aprovados. Os números conforme as vagas previstas de 2 até 29, a partir de 30 vagas, poderá ser aprovado o triplo de candidatos. No caso de concursos com apenas uma etapa, o limite aprovado varia de 5 para cada vaga prevista até 10, caso a quantidade seja a partir de 30 vagas.

No caso de concursos que tenham programa de formação ou curso, o número de participantes não pode ser maior do que o número de vagas, a não ser que o Ministério da Economia autorize a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, que ultrapassem o quantitativo original de vagas em até 25%.

A Secretaria-Geral da Presidência da República explicou, em nota, que “a alteração não gera regra aplicável diretamente aos certames públicos, mas é um comando dirigido às autoridades que formulam os editais de concurso público”.

A nota também completa dizendo que “espera-se que, com a medida, seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”.

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