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TSE proíbe porte de armas nos locais de votação no dia das eleições deste ano

Foto: Divulgação/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, de forma unânime, pela proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação nas eleições deste ano. Os titulares acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”. O Plenário decidiu que, nos locais de votação, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

A consulta foi analisada na sessão plenária desta terça-feira, 30, e formulada pelo deputado federal Alencar Santana (PT-SP). Como adiantado pelo OPINIÃO CE em julho último, um parlamentar pedetista do Ceará também assinou a medida: André Figueiredo (PDT). Além dele, subscrevem o documento Bira do Pindaré (PSB-MA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Afonso Florence (PT-BA), Renildo Calheiros (PCdoB), Joenia Batista Carvalho (Rede-RR), Wolney Querioz Maciel (PDT-PE) e João Carlos Batista (PV-BA).

Segundo o relator da matéria, Ricardo Lewandowski, “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação tem por objetivo proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência. O porte de armamento só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.

Cumprimento da lei

Na decisão, Lewandowski citou, ainda, dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.

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