Dos 22 deputados federais eleitos pelo Ceará em 2018, só três não tentarão a reeleição: Capitão Wagner (União Brasil), Dr. Jaziel (PL) e Genecias Noronha (PL). Com o cenário, 19 dos 448 parlamentares na Câmara dos Deputados que tentam seguir na Casa representando o Estado são:
- AJ Albuquerque (PP);
- André Figueiredo (PDT);
- Célio Studart (PSD);
- Danilo Forte (União Brasil);
- Dennis Bezerra (PSB);
- Domingos Neto (PSD);
- Dr. Agripino Magalhães (União Brasil);
- Eduardo Bismarck (PDT);
- Heitor Freire (União Brasil);
- Idilvan Alencar (PDT);
- José Airton (PT);
- José Guimarães (PT);
- Júnior Mano (PL);
- Leônidas Cristino (PDT);
- Luizianne Lins (PT);
- Mauro Filho (PDT);
- Pedro Bezerra (PDT);
- Robério Monteiro (PDT); e
- Ronaldo Martins (Republicanos).
O grupo de congressistas está na relação dos 407 pedidos de registro de candidatura apontados à Justiça Eleitoral (JE) por partidos políticos locais até o último dia 15. O dado mostra que um total de 388 concorrentes não tem mandato federal. Com população semelhante à de Pernambuco, o Ceará, contudo, soma menos candidaturas que a do outro estado nordestino, que conta com 463 pedidos à JE. A Bahia – que tem cerca do dobro do contingente populacional cearense – por exemplo apresentou 740 pedidos, aproximadamente 85% a mais.
497 deputados federais concorrem
Em termos nacionais, a Câmara dos Deputados tem, de seus 513 deputados, 497 concorrendo no pleito de outubro – além das 448 já citadas tentativas de reeleição, 49 concorrem a cargos de senador, deputado estadual ou distrital, governador ou não é candidato, no todo. Os cinco partidos com o maior número de candidatos à reeleição são PL (70); PT (53); PP (44); PSD (44); e União Brasil (44).
De acordo com a plataforma DivulgaCand, vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 10.407 pedidos de registros de candidatura foram feitos para a Câmara – a somatória indica uma concorrência de 20,3 candidatos por vaga no país. A JE tem até o próximo dia 12 para deferir ou inderefir as solicitações, que giram majoritariamente em torno da elegibilidade de cada nome, o que diz respeito à domicílio eleitoral, idade mínima para concorrer, estar em pleno gozo dos direitos políticos, entre outros aspectos.
O que diz a CF 88
Pelas regras constitucionais, cada unidade da federação (UF) elege um número de deputados proporcional à sua população, mas nenhuma bancada estadual pode ter menos de 8 ou mais de 70 representantes na Câmara. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional.
Além de sugerir, discutir e votar propostas de lei, os deputados têm uma série de outras atribuições, como fiscalizar os atos dos demais poderes e autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado.